Superlotação em trem gera danos morais

16 ago

Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado de São Paulo concederam indenização por danos morais de R$ 15 mil ao advogado Felippe Mendonça, que reclamou da forma como foi tratado ao viajar em um trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Por meio de fotos e vídeos, conseguiu provar que ficou “espremido” em uma viagem de volta para casa. Os magistrados levaram em conta o fato de que os funcionários da CPTM empurravam mais pessoas para dentro dos vagões. A estatal informou que “analisará a possibilidade de propor as medidas judiciais cabíveis”.

Fonte: Valor Econômico em 16/8/2013

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