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Novo código impede pagamento de baixos honorários

31 mar

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resolveu entrar efetivamente no combate ao pagamento de baixos honorários a advogados. O anteprojeto que pretende alterar o Código de Ética e Disciplina prevê, no parágrafo único do artigo 29, que quando as empresas públicas ou privadas forem detectadas pagando honorários considerados “aviltantes”, o respectivo departamento jurídico será solicitado a intervir para corrigir o abuso, “sem prejuízo de providências que a Ordem dos Advogados do Brasil venha a tomar junto aos órgãos competentes, com o mesmo objetivo”.

Segundo advogados, esse dispositivo deve inibir a atuação de escritórios que atuam na chamada advocacia contenciosa de massa e que, pelo volume de processos, cobram valores muito abaixo dos previstos na tabela de honorários da OAB. De acordo com João Biazzo, do Aidar SBZ Advogados, a guerra de preços entre os escritórios “é absurda” e esses pagamentos de honorários considerados aviltantes são comuns no mercado.

A alteração representa uma inovação do anteprojeto, segundo o relator, conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. “Não é fácil coibir essas situações. Por isso, está prevista a responsabilização do advogado que responde pelo escritório ou departamento jurídico, que pode passar a sofrer um processo disciplinar na OAB”, diz. Segundo o conselheiro, o assunto tem sido amplamente discutido na Ordem, que formou uma comissão para elaborar uma resolução específica sobre o tema.

A ideia do artigo, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é fazer o advogado ser selecionado pela qualidade, e não pelo preço. Segundo Coêlho, a advocacia não é uma profissão com feição mercadológica e, a partir das sugestões que vierem na consulta pública do anteprojeto, o objetivo é aperfeiçoar o combate ao problema.

Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, diretor presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), porém, esse artigo pode se tornar letra morta e não ter eficácia prática. “Causa estranheza a intervenção do departamento jurídico. Ele não tem autonomia para intervir nos preços pagos. Transferir essa responsabilidade ao departamento jurídico é complicado”, diz.