Como fica a citação e a intimação para o advogado no Novo CPC?

14 out

Diário Oficial e intimações eletrônicas: mais do mesmo?

Tradicionalmente, os advogados se acostumaram, no regime do CPC/1973, a procurar o seu nome nas publicações realizadas pelo Diário Oficial. Essa era – e ainda é – a forma mais comum de intimação destinada ao advogado dos atos praticados no processo, deflagrando grande parte dos prazos processuais.

O novo CPC manteve essa tradicional forma de intimação, incorporando algumas regras específicas, para conferir maior segurança:

(i) nulidade da intimação que não contiver o nome do advogado e seu número de inscrição na OAB (art. 272, § 2º), o que já vinha sendo entendido pela jurisprudência sobre o tema na vigência do CPC/1973;

(ii) vedação a abreviaturas no nome do advogado, cuja grafia deve ser a mesma da procuração ou de seu registro na OAB (art. 272, § 4º) – nesse ponto, o novo CPC se distancia do CPC/1973 (que se contentava com os dados do advogado “suficientes para sua identificação” – art. 236, § 1º) e retorna ao sistema do CPC/1939 (que exigia, de forma mais rígida, que constassem da intimação “os nomes exatos dos advogados” – art. 168, § 1º);

(iii) obrigação a que as intimações sejam dirigidas especificamente ao advogado indicado, se houver pedido expresso para que as comunicações sejam feitas em seu nome, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º), o que nada mais representa do que consolidação da jurisprudência formada sobre a matéria.

Além disso, o novo CPC introduziu a possibilidade de que as intimações sejam feitas em nome da sociedade de advogados, desde que devidamente registrada na OAB (art. 272, § 1º). Essa previsão é importante, pois protege o escritório das vicissitudes que decorrem da natural movimentação de seus funcionários. Mesmo que as pessoas físicas dos advogados se alterem, não haverá dificuldades quanto à intimação, desde que a sociedade de advogados permaneça a mesma.

Contudo, o novo CPC deixou ainda mais claro que essa não é a modalidade preferencial de intimação, mas sim aquela realizada por meio eletrônico (art. 270).

Trata-se de previsão que reforça tendência já observada no CPC/1973, de cada vez mais priorizar as formas de comunicação por meio eletrônico, com dispensa da publicação no órgão oficial (art. 5º, Lei 11.419/2006). Tendência infeliz e impensada, como já tive a oportunidade de explicar de forma detalhada em outro texto.

Você já conversou com o porteiro?

Uma novidade importante do novo CPC encontra-se em seu art. 269, § 1º. Permite-se que o advogado promova diretamente a intimação do advogado da parte contrária – sem a intervenção da serventia judicial – por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

O objetivo de tal previsão, naturalmente, é promover celeridade e desburocratizar a intimação do advogado. Embora o dispositivo em análise nada disponha a respeito, parece não haver impedimento para que essa intimação seja realizada por outros meios, como pelo Cartório de Títulos e Documentos (ainda mais formal que a intimação pelos correios) ou, ainda, mediante entrega em mãos e protocolo lançado diretamente pelo advogado destinatário, independentemente dos correios. O importante é que se comprove, com razoável segurança, a entrega da intimação a seu destinatário, por força do princípio da instrumentalidade das formas (art. 277, novo CPC).

Há, porém, um ponto que necessita ser discutido e para o qual o artigo da semana passada me chamou a atenção: não se pode descartar a hipótese de interpretação conjugada do art. 269, § 1º (que permite a intimação de um advogado pelo advogado da parte contrária pelos correios) com o art. 248, § 4º (que admite a citação pelos correios nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso mediante entrega ao funcionário da portaria). Afinal, não é de hoje que se entende que a intimação recebe aplicação subsidiária das regras sobre citação, que estão disciplinadas de forma mais detalhada no código processual civil.

Onde quero chegar? Veja: se admitida a aplicação conjunta desses dois dispositivos e o advogado destinatário tenha seu escritório estabelecido em um condomínio edilício, será possível considerá-lo intimado desde que a correspondência tenha sido entregue ao funcionário da portaria do condomínio.

Dessa forma, em tempos de novo CPC, se você for um advogado com escritório em condomínio edilício, para evitar problemas, não custa conversar com a portaria ou com a administração do condomínio, para assegurar que haja um controle adequado de entrega de correspondências que serão dirigidas ao seu escritório.

Negócio jurídico processual e comunicação ao advogado

Nada impede, desde que preenchidos os requisitos do art. 190 do novo CPC, que a comunicação dirigida ao advogado seja regulada de forma distinta mediante negócio jurídico processual, o qual pode ser celebrado entre as partes antes ou após deflagrado o processo.

As partes podem, por exemplo, afastar a possibilidade de intimação de um advogado diretamente pelo advogado da outra. Podem, ainda, exigir que tal intimação seja cercada de maiores formalidades, além das estabelecidas pela lei, ou mesmo estipular que tal comunicação seja realizada apenas para alguns atos processuais.

Inversamente, podem as partes ampliar a incidência do art. 269, § 1º também para a citação. Como escrevi em outra oportunidade, “não se previu [no novo CPC] a possibilidade de o mandatário do autor ou do exequente promover a citação da parte contrária, evitando a burocracia dos cartórios e secretarias judiciais, ao contrário de outros ordenamentos, como nos Estados Unidos e até mesmo em reforma processual aprovada há décadas em Portugal”.

Contudo, embora o art. 269, § 1º não possa ser aplicado automaticamente à citação – modalidade de comunicação mais solene que a intimação –, nada impede que as partes, valendo-se da cláusula geral de negócio jurídico processual para as causas sobre direitos que admitam autocomposição (art. 190), ajustem previamente que, caso instaurado processo judicial versando sobre o objeto abrangido por essa cláusula, a citação de uma delas poderá ser promovida pelo advogado da outra parte.

A comunicação dirigida ao advogado é um desses assuntos em que, aparentemente, não houve grandes novidades no novo CPC. Mas as inovações pontuais verificadas são importantes e os profissionais do direito devem estar atentos a elas, para que não sejam surpreendidos. Fonte: Jota.


Fonte: http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/394733062/como-fica-a-citacao-e-a-intimacao-para-o-advogado-no-novo-cpc?utm_campaign=newsletter-daily_20161014_4204&utm_medium=email&utm_source=newsletter

PRESIDENTE DO STF ATENDE OAB|DF E REAFIRMA QUE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É INVIOLÁVEL

28 jul

Atendendo a pedido da OAB/DF, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, reafirmou que os escritórios de advocacia são invioláveis e garantiu uma das mais caras prerrogativas da profissão: a do sigilo entre o advogado e seus clientes.

A decisão cautelar do ministro reforça o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia, que fixa ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

De acordo com o presidente do Supremo, documentos apreendidos por autoridades policiais em escritórios de advocacia que não tenham relação direta com o caso investigado não podem ser usados em hipótese alguma.

O ministro Ricardo Lewandowski reproduziu o que prevê o artigo 6º do Estatuto da OAB, que veda a utilização, em qualquer hipótese, “dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes”.

Na decisão, o presidente do STF estende os efeitos da medida para todos os advogados que estejam em situação análoga à do caso em que a OAB/DF atua como assistente. A Seccional decidiu ir ao Supremo por conta de abusos cometidos em busca e apreensão em um escritório de advocacia na capital.

Representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF acompanharam as diligências e verificaram que os policiais ultrapassaram os limites do mandado de busca, o que fere prerrogativas de toda a categoria. No pedido assinado pelo presidente Ibaneis Rocha, a Seccional relatou que a conduta da autoridade policial configurou “inegável violação ao Estatuto da Advocacia”.

Fonte: http://www.oabdf.org.br/slide/presidente-do-stf-atende-oabdf-e-reafirma-que-escritorio-de-advocacia-e-inviolavel/

Adotados por nova família na vigência do antigo Código Civil não têm direito a herança de avó biológica

24 jul

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos adotados por terceiros na vigência do Código Civil de 1916 não têm direito a herança de avó biológica falecida em 2007, quando já em vigor o novo código. A Terceira Turma negou o pedido dos adotados aplicando a regra do CC de 2002, segundo o qual, com a adoção, não há mais qualquer direito sucessório com relação à ascendente biológica.

Os irmãos adotados queriam participar da partilha sob a alegação de que, como foram adotados em 1969, deveria ser aplicada a regra do CC/16. O código antigo previa que os direitos que resultavam do parentesco consanguíneo, entre eles o direito de herança, não se extinguiam pela adoção.

Ao analisar a questão, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que não há direito adquirido à sucessão (que se estabelece por ocasião da morte). “É nesse momento [morte] em que se dá a transferência do acervo hereditário aos titulares”, explicou.

O ministro assinalou que deve ser aplicada a lei vigente à época da abertura da sucessão – ou seja, o ano de 2007, data da morte da avó. No caso, vigia o artigo 1.626 do CC/02 (revogado pela Lei 12.010/2009), segundo o qual a adoção provocava a dissolução do vínculo consanguíneo.

O ministro Noronha ainda observou que a interpretação doparágrafo 6º do artigo 227 da Constituição Federal, que instituiu o princípio da igualdade entre os filhos, veda que, dentro da família adotante, seja concedido, com fundamento em dispositivo legal do Código Civil de 1916, benefício sucessório extra a determinados filhos que implique reconhecer o direito de participar da herança dos parentes adotivos e dos parentes consanguíneos.

Assim, como não eram mais considerados descendentes, deve ser mantida a decisão da Justiça de São Paulo que excluiu da herança os netos biológicos adotados por terceiros.

Fonte: http://www.stj.jus.br

Beneficiário da Previdência pode optar por aposentadoria por invalidez e não por idade

13 out
Por ser um direito patrimonial renunciável, a aposentadoria por idade pode ser convertida em aposentadoria por invalidez. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A TNU analisou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão da Turma Recursal de Alagoas, que permitiu a um cidadão alterar a natureza do benefício, com o adicional de 25%.
O pedido foi negado administrativamente pelo INSS. Na Justiça Federal em Alagoas, ele alegou estar incapacitado para o exercício de qualquer atividade que lhe garantisse subsistência porque é portador do mal de Alzheimer — doença degenerativa e sem possibilidade de reabilitação. O beneficiário afirmou também ser portador de outras doenças, como diabetes e hipertensão arterial, conforme indicavam os atestados médicos anexados ao processo.
Como as decisões de primeira e segunda instâncias foram favoráveis ao autor, o INSS recorreu à TNU. A autarquia alegou que o acórdão da Turma Recursal de Alagoas era diferente do proferido pela Turma Recursal de Goiás que, ao julgar causa semelhante, entendeu que não seria possível alterar a natureza das aposentadorias especial, por idade e por tempo de contribuição porque seriam irreversíveis e irrenunciáveis, de acordo com o artigo 181-B do Decreto 3.048/1999.
A TNU, no entanto, não aceitou os argumentos do INSS. “Esta Turma Nacional de Uniformização segue o entendimento consonante com o posicionamento do STJ, no REsp nº 1.334.488/SC, representativo de controvérsia, no sentido que o benefício de aposentadoria por idade, assim como por tempo de contribuição e especial, revestem-se da natureza de direito patrimonial renunciável e reversível”, afirmou a relatora do processo, juíza federal Kyu Soon Lee.
Fonte: Consultor Jurídico

Surgimento de vaga dentro do prazo de validade de concurso público gera direito à nomeação

2 out
O surgimento de vaga e a abertura de novo processo seletivo para provê-la, dentro do prazo de validade de concurso público anteriormente realizado, dá ensejo ao direito à nomeação do candidato aprovado. Com esse entendimento, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, nos termos do voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, confirmou sentença de primeiro grau que determinou a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público destinado a formar cadastro de reserva para o preenchimento do cargo de professor adjunto da Fundação Universidade de Brasília (FUB).
Consta dos autos que a autora da ação foi aprovada em terceiro lugar no referido certame. Após a nomeação do primeiro colocado, e dentro do prazo de validade do concurso, surgiram três novas vagas. A candidata que fora aprovada em segundo lugar foi nomeada e tomou posse no referido cargo. O nome da autora da ação chegou ser designado para nomeação, entretanto, a Portaria 450/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), impediu a nomeação e determinou a realização de dois novos processos seletivos para preenchimento das vagas remanescentes.
Em primeira instância, o magistrado que analisou o caso rejeitou o argumento da FUB de que as vagas preenchidas pelos dois primeiros colocados se destinaram à necessidade específica relacionada ao tema “A relação entre a Teoria e a Empiria da Sociologia”, ao passo que o concurso realizado em 2005 se destinou a suprir o déficit de professores na disciplina Métodos Sociológicos. “Todo professor da área de Sociologia é professor de Sociologia, não havendo distinção que permita criar cargos específicos para determinada ‘Cadeira’ prevista na estrutura curricular”, diz a sentença.
A FUB recorreu ao TRF1 sustentando, dentre outras afirmações, que a Portaria editada pelo MPOG prevê a possibilidade de constar da lista de aprovados aqueles concorrentes que se classificaram até duas vezes o número de vagas previsto no edital, além de autorizar a nomeação e a contratação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50% a mais do quantitativo de vagas. Esclarece, a apelante, que o processo seletivo em questão foi realizado apenas para o preenchimento de uma vaga reserva, de modo que os dois primeiros colocados já foram nomeados. Por fim, alega que houve erro na divulgação do resultado final que incluiu sete candidatos na relação de aprovados, “razão pela qual não socorre a pretensão da impetrante”.
Decisão – O Colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela instituição de ensino. “Homologado o resultado do processo seletivo que noticiou a aprovação da impetrante em terceiro lugar, a existência de vaga para o cargo pretendido autoriza a nomeação e a posse da candidata, de modo que não pode prevalecer o argumento da FUB de que houve erro na divulgação do resultado final”, diz a decisão.
Os magistrados que compõem a 6.ª Turma ressaltaram que há precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, senão expectativa de direito. O surgimento de vaga e a abertura de novo processo seletivo para provê-la, dentro do prazo de validade do certame anteriormente realizado, dão ensejo ao direito à nomeação do candidato aprovado”.
Dessa forma, a Corte negou provimento à apelação apresentada pela FUB.
Processo relacionado: 0011372-53.2006.4.01.3400
Fonte: TRF 1ª Região

VOTAÇÃO DIRETA PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL

23 set

Hoje é o grande dia! Todo advogado, em situação regular com a OAB/DF, pode participar da consulta direta para o Quinto Constitucional. Provavelmente você recebeu o link por e-mail. Se não recebeu, clique aqui:http://goo.gl/e2sjXi. Ou vote presencialmente: http://goo.gl/kiQCPY.

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Eu votei Roberta Zanatta e você?

É errado advogado não cobrar consulta?

4 set

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Já, com a advocacia, as pessoas parecem até ofenderem-se quando o advogado informa que cobra pela consulta.

Precisamos deixar claro para os clientes que advogado também precisa comer, vestir-se, pagar a prestação do carro, do aluguel e todos os custos operacionais do escritório! Afinal, somos seres humanos!

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A OAB/SP estabelece o valor de R$ 245,85 para uma consulta em horário comercial, com o acréscimo de 20 a 30 % se a consulta for fora deste horário. É muito? É pouco? Vamos discutir isso nos comentários?

Em alguns casos, realmente é complicado cobrar a consulta. Por exemplo, eu trabalho muito com Direito Previdenciário e, na maior parte dos casos, os clientes são pessoas que não possuem qualquer renda e dependem dos meus serviços para poder obter um benefício que as permitirão viver com mais dignidade.

Possíveis soluções

Eu gosto muito de duas soluções:

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  1. Cobrar pela consulta e se, em função da consulta, sobrevier a prestação de serviços, o valor da consulta poderá ser abatido dos honorários a serem contratados. Isso evita prejuízo ao advogado pois, muitas vezes, uma consulta jurídica já é suficiente para a pessoa resolver extrajudicialmente o seu problema e nunca mais aparecer no escritório. E o advogado que dedicou seu tempo e conhecimento àquele caso, fica a ver navios.
  2. Não cobrar pela consulta em casos excepcionais e cobrar uma porcentagem maior em caso de sucesso na demanda.

E vocês, colegas, o que pensam? Como resolvem este impasse?

Escrito por Alessandra Strazzi – Este artigo foi originalmente publicado em: http://alessandrastrazzi.adv.br/ética/advogado-cobrar-consulta/

FONTE: Tabela de honorários OAB/SP.

 

Dnit é responsável por acidentes decorrentes de falta de manutenção em rodovias

4 set

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, em caso de acidente de trânsito em rodovias por falta de manutenção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), cabe indenização à vítima.

Após grave acidente em uma rodovia brasileira, o pai das autoras da ação faleceu e elas ajuizaram pedido de indenização por danos morais e materiais. Foi comprovado por perícia e por depoimento de policial rodoviário que o local do acidente era mal sinalizado e cheio de buracos, o que concorreu para o acontecimento do acidente.

A sentença estabeleceu o valor de 250 salários-mínimos, que, diante das circunstâncias do caso, mostrou-se razoável para reparar o dano sofrido. O relator do processo no TRF1, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou, no voto, que, embora a condenação por dano moral não deva ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa, não pode ser arbitrada em valor irrisório, incapaz de propiciar reparação do dano sofrido e de inibir o causador do dano a voltar a incorrer no mesmo erro. Também estabeleceu pensão correspondente à metade da remuneração do falecido à época, a ser dividida entre suas filhas.

O magistrado não considerou justa a alegação do DNIT de que o falecido estava trafegando em velocidade superior à da via quando ocorreu o fato. “A negligência do DNIT está satisfatoriamente demonstrada nos autos, não sendo suficiente para imputar ao condutor do veículo a culpa exclusiva pelo evento danoso […]. Essa argumentação não é suficiente para elidir a atribuição legal conferida ao recorrente pelo art. 82, inciso IV, da Lei n. 10.233/2001”.

Deste modo, o magistrado negou provimento à apelação do DNIT. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6.ª Turma do Tribunal.

Processo 0001276-14.2009.4.01.3807/MG
Data do julgamento: 04/08/2014
Publicação no diário oficial (e-DJF1): 18/08/2014

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Os 15 advogados mais poderosos do Brasil

1 set

 

Se todos têm direito à defesa, logo todos têm direito a um advogado. A depender do tamanho da conta bancária do cliente, é possível ter os melhores à disposição. GQ consultou os mais tradicionais escritórios brasileiros* para saber quem são os advogados mais renomados, reconhecidos e poderosos do país, em seis áreas do direito.

 

(*Os escritórios consultados foram Trench, Rossi e Watanabe; Demarest; Pinheiro Neto;
Machado, Meyer, Sendacz e Opice; Levy & Salomão; Leite, Tosto e Barros; Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra; Martinelli; e Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff.)

Márcio Thomaz Bastos
Penal

Márcio Thomaz Bastos (Foto: GQ)

 

No início dos anos 2000 Thomaz Bastos já ostentava a fama de ser um dos mais renomados criminalistas do Brasil. Já defendeu o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, e o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por ter abusado sexualmente de clientes de sua clínica de fertilização. Também acusou os assassinos do seringueiro Chico Mendes, Darly e Darcy Alves Ferreira, e o algoz de Sandra Gomide, o jornalista Antônio Pimenta Neves – atuou como assistente da promotoria em ambos. Em 2003, sua extensa biografia foi ampliada ao assumir o Ministério da Justiça. Desde então, boa parte da cúpula petista, a começar pelo ex-presidente Lula, não dá um passo sem consultá-lo. A proximidade com a política rendeu-lhe a condição de um dos advogados mais bem pagos do país. Prova disso é a aquisição da sede própria do escritório que mantém com dois sócios, um andar inteiro de um prédio de alto padrão na Avenida Faria Lima, em São Paulo, por  R$ 2,8 milhões. Especula-se que só a defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira tenha custado R$ 15 milhões em honorários. De homicidas a bicheiros, Bastos, hoje com 79 anos, costuma dizer que só recusa casos de acusados de crimes violentos contra crianças.

Pierpaolo Cruz Bottini
Penal

Pierpaolo Cruz Bottini (Foto: GQ)

 

Desde o fim de 2012, o jovem advogado Bottini pode exibir em seu currículo o feito de ter conseguido a absolvição de seu cliente, o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), no ruidoso processo do mensalão. Com um detalhe: foi o único dos poucos réus que escaparam da condenação com o voto favorável do implacável relator da ação e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Para Pierpaolo, o mensalão pode ser considerado um divisor de águas em sua carreira de criminalista. “Teve gente que assistiu à minha sustentação pela TV Justiça e me ligou para me contratar”, conta. O trabalho foi árduo. Na véspera do início do julgamento, o advogado costumava colocar o filho, de apenas 6 meses, sentado no sofá para treinar o que diria aos 11 ministros no plenário do tribunal – a ponto de muitos acreditarem que a primeira palavra do menino seria “mensalão”. Apesar do êxito de sua atuação, a carreira do criminalista de 37 anos é recente. Começou logo após sua saída do Ministério da Justiça, junto com seu mentor, Márcio Thomaz Bastos. Pelas mãos do então ministro da Justiça foi levado a integrar a equipe do primeiro mandato do governo Lula. De tão jovem, o time montado pelo ex-ministro foi apelidado de “berçário de Thomaz Bastos” na Esplanada dos Ministérios.

Francisco Müssnich
Operações financeiras

Francisco Müssnich (Foto: GQ)

 

Os últimos meses na vida de Müssnich foram de muito trabalho. Seu escritório foi escolhido pelo Comitê Organizador Local da Copa, o que o colocou à frente de todas as questões jurídicas do segundo maior evento esportivo do mundo. Qualquer contrato do COL – até a compra de material de escritório – passou pelo escritório. Antes da Copa, ele já havia atuado para a CBF e seu ex-presidente, Ricardo Teixeira. Aos 59 anos, é conhecido por ser um solucionador de problemas e por ter participado de alguns dos mais ruidosos negócios ocorridos no Brasil. Um deles foi com André Esteves, o banqueiro que em 2006 vendeu o Banco Pactual para o suíço UBS por US$ 3,1 bilhões e três anos depois o recomprou por US$ 2,5 bilhões. “Não adianta ser competente, tem que ter estrela, como o Esteves”, diz. Ele também atuou na venda da Brasil Telecom, em 2008. Durante cinco dias, chegou a tomar banho no escritório do cliente e foi para
casa só duas vezes. “Me considero um workaholic, mas tento fazer disso uma coisa prazerosa.”

Arnoldo Wald
Cível

Arnoldo Wald (Foto: GQ)

 

Todo mundo conhece alguém que tenta recuperar parte dos rendimentos da poupança perdida durante os planos econômicos das décadas de 80 e 90 na Justiça. Afinal, são 400 mil processos em todo o país e uma conta de R$ 150 bilhões a ser paga pelos bancos, caso os poupadores saiam vitoriosos. O que poucos sabem é que, na outra ponta da maior disputa judicial em andamento no país, está Arnoldo Wald. O advogado, de 81 anos, defende a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na ação que corre no Supremo e que dará a palavra final sobre a validade da correção das cadernetas, feita por um índice abaixo da inflação. A correção da poupança é certamente o maior caso em que Wald atua, mas ações bilionárias não são exatamente uma novidade para ele. Apenas um de seus clientes – a Varig – pleiteia no Supremo uma indenização de R$ 6 bilhões da União pelos prejuízos causados pelo congelamento de preços das passagens aéreas durante os anos 80 e 90.

Jairo Saddi
Contratos comerciais

Jairo Saddi (Foto: GQ)

 

Foi na década de 90, em meio à crise que levou vários bancos à falência, que Saddi recebeu o telefonema de um banqueiro perguntando se estava indo almoçar. Já no restaurante, o cliente disse que não havia jantado no dia anterior e não tinha dinheiro para o almoço. “Todos os seus bens estavam bloqueados pela Justiça.” Saddi pagou a conta do hoje ex-banqueiro, um dos muitos com quem conviveu na carreira. Pelas mãos do advogado já passaram 40 liquidações de bancos, a maior delas envolvendo R$ 2,7 bilhões. Somente no caso do falido Banco Santos, Saddi representa clientes com R$ 1 bilhão a receber. Especialista em direito bancário, autor de nove livros e presidente do conselho da escola Insper Direito, ele já atuou para todos os grandes bancos do país. Daí porque coleciona histórias curiosas como a do almoço pago ao banqueiro falido. Ou quando foi padrinho do casamento do maior credor de um banco com a filha do ex-banqueiro devedor. O relacionamento começou no auge do litígio e ainda resultou em um acordo entre credor e devedor.

Édis Milaré
Meio ambiente

Édis Milaré (Foto: GQ)

 

Até agora a Justiça contabiliza 23 ações civis públicas abertas contra a construção de Belo Monte, a terceira maior usina hidrelétrica do mundo. Em todas elas, o consórcio Norte Energia, responsável pela obra, conta com a experiência de Édis Milaré na defesa do projeto. Aos 70 anos, ele é um dos mais reconhecidos advogados da área de meio ambiente do Brasil – além de Belo Monte, atua para Vale,  Suzano e Camargo Corrêa. Mas nem sempre foi assim. Milaré passou boa parte de sua carreira do outro lado do balcão, como promotor do Ministério Público de São Paulo. Lá, foi o responsável pela proposição da primeira ação civil pública destinada a ressarcir, aos cofres públicos, os prejuízos causados por danos ambientais provocados por empresas, ainda em 1983. A ação, aberta contra uma empresa que asfaltava a recém-construída estrada Rio-Santos e, na explosão de uma pedreira, acabou atingindo um duto da Petrobras, espalhando óleo pelos cursos d’água e manguezais da região de Bertioga, não deu em nada. Mas inaugurou uma nova era para o Ministério Público de todo o país, que passou a atuar também na defesa do meio ambiente. Em 1995, Milaré deixou o MP e passou a advogar. “Estou em outra posição, mas sem trair meus princípios”, diz o advogado, que garante não serem poucos os trabalhos que recusou em sua carreira. “A primeira pergunta que faço é: você está disposto a resolver o problema?”

Marcelo Ferro
Cível

Marcelo Ferro (Foto: GQ)

 

Entre seus clientes estão nada menos do que cinco das maiores construtoras do país: Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, OAS, Andrade Gutierrez e Odebrecht. No caso da Odebrecht, Ferro advoga para várias empresas do grupo e frequenta a casa da família baiana – embora isso se deva mais a uma relação de parentesco (seu irmão é casado com uma irmã de Emílio Odebrecht). Não é o caso da amizade com Abílio Diniz, ex-dono do Grupo Pão de Açúcar e presidente do Conselho de Administração da Brasil Foods. Foi Ferro quem defendeu Diniz na disputa com Arthur Sendas, então dono do Grupo Sendas, que se associou ao Pão de Açúcar em 2003. Os dois ícones do varejo brasileiro se engalfinharam numa disputa societária em 2007 que culminou na venda do Sendas ao grupo paulista em 2011. Na época, Diniz achou Ferro jovem demais (hoje tem 50 anos). Depois do litígio, nunca mais largou o advogado, acionado em todas as disputas que patrocina. Entre elas, o litígio com a ex-dona do Ponto Frio, Lily Safra. “Em matéria de briga, sou advogado do Abílio.”
 

Antonio Carlos de Almeida Castro
Penal

Antonio Carlos de Almeida (Foto: GQ)

 

Ele tem fama de petista pela proximidade com o ex-todo-poderoso José Dirceu. Mas, aos 56 anos, sua contabilidade acusa a defesa de 17 ministros do governo FHC e de apenas 8 de Lula. Conhecido como Kakay, é o criminalista mais requisitado de Brasília, onde o que não falta é serviço. José Sarney e a filha Roseana, Demóstenes Torres, Marconi Perillo e Antônio Carlos Magalhães são apenas alguns dos que deixaram sua defesa nas mãos dele. Ao custo, claro, de honorários milionários que garantem o caríssimo estilo de vida do advogado, dono de uma mansão à beira do Lago Paranoá, em Brasília, cuja porta de entrada é guardada por um rinoceronte esculpido em bronze e que abriga uma adega de dois andares e 4 mil rótulos. De Paris, onde passa parte de suas férias, Kakay conta que sempre quis “viver do crime”, mas aceita advogar em outras áreas do direito se o caso é interessante. Talvez essa abertura tenha motivado um empresário paulista a procurá-lo para fazer sua defesa no processo de divórcio que travava com a ex-mulher, magoada pela descoberta de uma amante. A ex contratou Priscila Fonseca, renomada advogada de família conhecida por limpar o cofre de ex-maridos. E o empresário implorou para que Kakay o defendesse. Diante da recusa, ofereceu 20% dos R$ 3 bilhões que mantinha no exterior em caso de vitória. Mais uma resposta negativa e o empresário, desesperado com o risco de perder metade de sua fortuna, apelou: “Se você não me defender vou matá-la”. “Bem, aí é minha área”, respondeu, em tom de brincadeira. Ele não pegou o caso, mas nenhum crime aconteceu.
 

Sérgio Bermudes
Cível

Sérgio Bermudes (Foto: GQ)

 

Qual é o pior cliente que um advogado pode ter? Hoje, certamente, um deles é Eike Batista, que sonhava ser a pessoa mais rica do mundo em 2015 e, no ano passado, perdeu US$ 28,8 bilhões, tornando-se um devedor. Pois Bermudes, de 68 anos, é quem tem a árdua tarefa de auxiliar o empresário a equacionar suas dívidas e sair do buraco. O advogado é o responsável pelo pedido de recuperação judicial da OGX, empresa de petróleo de Eike Batista que em 2008 fez uma das maiores ofertas de ações da história da bolsa de valores brasileira, captando R$ 6,7 milhões, e que, em outubro do ano passado, informou ao mercado que não pagaria suas dívidas. Com isso, no entanto, o advogado não se preocupa. Ele conta que já foi pago com rapadura pela mãe de um rapaz que não tinha dinheiro para bancar a defesa e com sonhos recheados de camarão, feitos por uma cliente desalojada de sua casa. Mas diz que, de cliente abastado, nunca levou calote. “Os ricos sempre me pagaram, graças a Deus!”

José Roberto Opice
Operações financeiras

José Roberto Opice (Foto: GQ)

 

Se hoje a Ambev é a empresa brasileira com maior valor de mercado, superando os US$ 110 bilhões, parte desse sucesso deve-se a Opice, sócio do Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados, um dos maiores escritórios do país. Foi ele quem orquestrou, em 2004, a fusão da companhia com a belga Interbrew, que culminou na criação da maior fabricante de bebidas do mundo. Nada na operação foi fácil, conta o advogado responsável pela primeira união de uma gigante brasileira com uma estrangeira. O grau de dificuldade de uma operação desse porte é enorme, mas não chega a ser novidade para Opice. Ele foi um dos principais advogados do consórcio de empresas contratado pelo governo em 1997 para moldar a venda da Vale. Isso em um momento em que privatização era palavrão e gerava enorme polêmica. “Foi muito dramático”, diz. A dedicação fora do comum e o intenso ritmo de trabalho era costume. No mesmo ano, participou da venda do Bamerindus ao HSBC. “Criamos um banco em 24 horas”, conta. A última grande operação em que atuou – a venda do Grupo Ipiranga por R$ 4 bilhões – rendeu-lhe um problema na coluna. Aos 68 anos, Opice tem hoje uma rotina mais leve e já prepara sua aposentadoria, que deve ocorrer em dois anos. “O advogado de negócios tem um limite de idade.”

Paulo Valois
Infraestrutura

Paulo Valois (Foto: GQ)

 

Quando se preparava para escolher a profissão que seguiria, Valois ficou entre o direito e a diplomacia. Optou pela primeira carreira, mas não se esquivou da segunda. Aos 48 anos, passa metade de seu tempo viajando e apresentando o Brasil a investidores estrangeiros. Não como embaixador, mas um dos advogados do país que mais entende de petróleo e gás, setor que deve atrair R$ 458 bilhões em investimentos até 2018. A especialização de Valois ocorreu por acaso – seu primeiro estágio foi na Interbras, trading de petróleo da Petrobras. Depois passou pela Shell e estudou na França e nos Estados Unidos. Em 1997, quando a Lei do Petróleo expandiu a atuação de empresas privadas, abriu o primeiro escritório dedicado à área de recursos naturais do mercado brasileiro. Hoje é sócio do L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel Advogados e tem, em seu currículo, a vitória pelo livre acesso ao gasoduto Bolívia-Brasil travada entre suas clientes BG e Enron e Petrobras.
 

Nelson Eizirik
Contratos comerciais

Nelson Eizirik (Foto: GQ)

 

Menos de uma semana antes do anúncio da fusão entre o Itaú e o Unibanco, em 3 de novembro de 2008, um pequeno grupo de advogados foi chamado para redigir e revisar os contratos que criariam o maior banco do Hemisfério Sul. Entre eles estava Nelson Eizirik, hoje com 64 anos, um dos maiores especialistas brasileiros em sociedades anônimas, posição que disputa com seu sócio, Modesto Carvalhosa, ambos titulares da banca Carvalhosa e Eizirik Advogados. Ele conta que a fusão foi feita em apenas um fim de semana. Nesse período, ficou à disposição das famílias Moreira Salles e Setubal para finalizar o negócio, engendrado em completo sigilo ao longo de meses, sempre em reuniões na mansão de um dos executivos do Itaú, que ganhou o codinome de “hotel” para evitar o vazamento da operação. Autor de 20 livros e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários, Eizirik, acostumado a lidar com as mais complexas questões societárias, diz que a união dos dois concorrentes foi tranquila. “Foi tão pacífico que não tinha quase nada para fazer.”

José Luís de Oliveira Lima
Penal

José Luís de Oliveira Lima (Foto: GQ)

 

Aos 47 anos, Oliveira Lima tornou-se um dos criminalistas mais requisitados do país durante o mensalão. É de Juca, como é chamado, a defesa do réu mais importante do processo: José Dirceu. O ex-chefe da Casa Civil de Lula chegou a ele por indicação de seu tio, o criminalista José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça de FHC. Em 2006, quando o Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça acusando um esquema de compra de votos no Congresso, Dirceu procurou Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, para se aconselhar. Diante do viés político do caso, Kakay recomendou contratar um advogado próximo aos tucanos – e indicou José Carlos Dias. Já comprometido com a defesa do Banco Rural no processo, o tio indicou Juca. Foi um salto em sua carreira, mas também sua maior derrota. “É inegável que foi uma derrota, e sofro com ela”, admite. Hoje amigo de Dirceu, Juca o visita na prisão pelo menos uma vez por semana e diz que o momento mais difícil foi ter que entregá-lo na cadeia. “Nunca tinha passado por isso.”

Carlos Ari Sundfeld
Infraestrutura

Carlos Ari Sundfeld (Foto: GQ)

 

Qualquer brasileiro com mais de 35 anos se lembra da patética situação de ter que entrar numa fila para comprar uma linha telefônica e aguardar anos até ser contemplado. Se hoje bastam apenas alguns dias para viabilizar isso, boa parte do mérito é de Sundfeld. O advogado é o autor da Lei Geral de Telecomunicações, em vigor desde 1997, que permitiu a privatização da Telebras, a abertura do mercado e a criação da primeira agência reguladora do país, a Anatel. A missão de reformular a lei foi dada pelo já falecido Sérgio Motta, o ministro das Comunicações de FHC, com um pedido especial para que dispensasse a Anatel de fazer licitações, o que contrariaria a Constituição. A resposta do jurista foi a criação do pregão, mecanismo inédito que, de tão eficiente, foi estendido a todo o governo pouco tempo depois. Aos 53 anos e do alto de sua sabedoria sobre o setor de telecomunicações, Sundfeld parece não usufruir de sua criação: “Não tenho celular e nem sei de cor o telefone de casa”.

Arnaldo Malheiros Filho
Penal

Arnaldo Malheiros Filho (Foto: GQ)

 

Se existisse um top of mind para classificar os criminalistas mais lembrados, Malheiros Filho estaria, sem dúvida, no topo da lista. Considerado um dos melhores do país, o advogado já defendeu Paulo Maluf, Orestes Quércia e Fernando Henrique Cardoso, além do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, para quem advoga no processo do mensalão. Como advogar para personagens tão diversos e controversos? “Tendo uma atitude profissional e nenhum envolvimento com a política”, diz ele. Apesar da quantidade de políticos no portfólio de clientes, é no meio empresarial e financeiro que o advogado se sobressai. Defendeu a já falecida Eliana Tranchesi, a ex-dona da butique de luxo Daslu, presa em 2005 por sonegação fiscal na ruidosa Operação Narciso, realizada pela Polícia Federal, e o banqueiro Edemar Cid Ferreira, o ex-dono do falido Banco Santos. Hoje Malheiros tem seu ganha-pão defendendo clientes abastados, mas nem sempre foi assim. Ele conta que certa vez recebeu indicação por um juiz para defender um réu que, abordado por quatro policiais, atirou em todos e acabou preso com 30 quilos de maconha. Ao visitá-lo no Carandiru, o cliente disse que na verdade tinha 60 quilos da droga, e que a outra metade, escondida, seria do advogado se ele o tirasse da prisão. Malheiros acabou saindo do caso.

 

Fonte: http://gq.globo.com/Prazeres/Poder/noticia/2014/08/os-15-advogados-mais-poderosos-do-brasil.html

Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, decide STF

25 ago
Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade.
 
De acordo com o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a verba de incentivo ao aprimoramento à docência, instituído pela Lei Complementar 159/2004, de Mato Grosso, “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, afirmou, pode ser extensível aos inativos.
 
Como trata-se de RE com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, o ministro fixou quatro teses sobre o julgado, citando precedente do STF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.
 
Nas diretrizes fixadas, o ministro ressalta, entre outros aspectos, a observação de regras de transição introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) nº 41/2003 e 47/2005. Segundo sua proposta, as vantagens de caráter geral, por serem genéricas, são extensíveis aos inativos, regra que se aplica aos servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação da EC nº 20/1998 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41.
 
Seu voto foi acompanhado por unanimidade, vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que se pronunciava sobre o caso concreto, mas não adotava as diretrizes listadas pelo ministro relator.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
 
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